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terça-feira, 28 de junho de 2011

MDN-EXÉRCITO PORTUGUÊS-Esclarecimento

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
EXÉRCITO PORTUGUÊS

REPARTIÇÃO DE COMUNICAÇÃO, RELAÇÕES PÚBLICAS E PROTOCOLO/GABINETE DO CEME
COMUNICADO INTERNO N.º 01/11
RELATÓRIO DA INSPECÇÃO GERAL DE FINANÇAS – ESCLARECIMENTO

Têm vindo a ser publicadas, nos últimos dias, várias notícias nos órgãos de comunicação social relativas a um relatório da Inspecção Geral de Finanças onde se afirma ter o Exército aplicado uma regra que "carece de suporte legal", designadamente no que se refere aos reposicionamentos remuneratórios efectuados na transição para a Tabela Remuneratória Única.
Em causa está, sobretudo, a aplicação da chamada “regra de arrastamento”, prevista no Novo Sistema Remuneratório, introduzida como "mecanismo de correcção" para evitar que um militar de menor antiguidade progredisse para posição remuneratória mais elevada do que a de militares de posto superior ou maior antiguidade.
Para esclarecimento interno e conhecimento geral dos militares do Exército, informa-se que os “passos” fundamentais dados no processo de transição foram sempre no sentido do extremo cuidado posto na interpretação e aplicação do Decreto-Lei n.º 296/2009 por parte da Instituição Militar, que conduziu a que os três Ramos das Forças Armadas procedessem, exaustivamente, a um trabalho de harmonização prévia de procedimentos, culminando mesmo com a aprovação de instruções técnicas pelos Chefes de Estado-Maior dos Ramos, com o objectivo de se proceder ao correcto enquadramento legal dos procedimentos de execução a realizar.
Assim, e apesar de revestir alguma complexidade o enquadramento legal da matéria em causa, designadamente a aplicação do disposto no artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, o Exército continua a pugnar pela legalidade nos procedimentos adoptados, estranhando-se, por isso, o teor do despacho produzido por S. Ex.ª o Ministro da Defesa Nacional, recebido pelo Exército nas vésperas de cessação de funções do Governo.
Finalmente importa ainda esclarecer e sublinhar o seguinte:
- O relatório da Inspecção Geral de Finanças está a ser objecto de análise, por parte dos órgãos competentes do Exército, a qual está a ser efectuada em estreita ligação com os outros Ramos;
- As desconformidades apontadas no relatório são transversais aos três Ramos das Forças Armadas e não são exclusivas do Exército;
- O Exército, como sempre fez, continuará a pautar a sua actuação pelo rigoroso cumprimento da lei.

Lisboa, 24 de Junho de 2011

o porta-voz do exército
JORGE MANUEL GUERREIRO GONÇALVES PEDRO
tenente-Coronel

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